2 de setembro de 2016

Participe do concurso de desenho “Os mares do Brasil na ponta do lápis!”


Participe do concurso de desenho “Os mares do Brasil na ponta do lápis!”

"A maior parte de nosso planeta é água. Mas se sabe ainda muito pouco sobre os mares.

Nós, do Museu da Vida, um museu superdivertido no Rio de 
Janeiro, estamos preparando uma exposição para você mergulhar neste mundo. Mas, antes disso, gostaríamos de saber o que você pensa dos mares brasileiros.

Que tal fazer um desenho para a gente sobre este assunto? Vamos nessa?

Participe do concurso “Os mares do Brasil na ponta do lápis!” e faça um desenho sobre os mares do Brasil.

O concurso se destina a crianças de 7 a 12 anos. Cada participante poderá enviar um único desenho.

Os desenhos podem ser enviados até 10 de outubro de 2016 (vale a data de postagem nos correios).

O primeiro lugar ganhará um passeio, na sua cidade, a museus de ciência (se a sua cidade não tiver um museu de ciência, levaremos você para uma cidade próxima).

Os melhores desenhos serão escolhidos para compor um painel que estará associado à exposição sobre os mares, que será montada no Museu da Vida.

Participe!

Informações:
Museu da Vida/Casa de Oswaldo Cruz
Fundação Oswaldo Cruz
Av. Brasil 4365
Manguinhos
CEP 21045-900 Rio de Janeiro RJ

E-mail: concursodesenhos@gmail.com

Credito foto: Brocken Inaglory - Wikipedia"

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Arte: Cortesia Leo Nogueira Paqonawta

31 de agosto de 2016

STF derruba vinculação horária à classificação indicativa


Infelizmente, no mesmo dia do grande golpe político-jurídico, "caiu" a Classificação Indicativa...

Festa nas empresas dos meios de (anti)comunicação hegemônicos que deitarão e rolarão de agora em diante...

Preparem-se para a perda de outros direitos duramente conquistados... pois para golpistas de todos os matizes e em todos os lugares, as crianças que se danem!

Leia mais:

STF derruba vinculação horária à classificação indicativa; veja o que muda

Por Gabriel Vaquer

Num julgamento que acaba de ocorrer nesta quarta-feira (31/08/2016), o Supremo Tribunal Federal derrubou a vinculação horária à classificação indicativa nas emissoras de televisão.

O julgamento começou por volta das 17h, com o voto do ministro Teori Zavaski, que pediu vista na sessão anterior, acontecida em junho. Teori votou com o ministro Dias Tóffili, relator do projeto, e disse que a lei era inconstitucional, já que é "classificação indicativa, não impositiva". Com isso, o placar ficou em 5 a 1.

O voto decisivo foi do ministro Celso de Mello, que após um longo discurso, afirmou que "a TV não pode se responsabilizar pela irresponsabilidade de progenitores com seus filhos". O placar ficou 6 a 1. Como são 11 ministros, a maioria miníma para a derrubada foi atingida.

O STF, no decorrer da sessão, concordou em dizer que o debate é amplo, mas que a televisão não pode sofrer a censura que sofre no atual momento.

O presidente Ricardo Lewandowski disse que, para aprofundar o assunto, um amplo debate precisa ser feito, mas concordou com o relator. O resultado ficou em 7 a 1.

Como três ministros se abstiveram, o julgamento terminou e a vinculação horária à classificação indicativa tornou-se inconstitucional, como queria as emissoras de televisão.

Agora, para a medida valer seriamente, é preciso publicar o acordão no Diário Oficial da União, o que deve acontecer nos próximos dias.

A ação não cabe recurso e é definitiva, já que o STF é o maior órgão da Justiça Brasileira. A Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV), principal interessada no caso, ainda não se pronunciou sobre o assunto, nem qualquer canal aberto de TV.

O que muda?

A partir de agora, a classificação indicativa vira apenas indicativa de fato. Ou seja, o programa ou novela é obrigado a ter uma, mas não precisa ser exibido necessariamente na faixa recomendada pelo Ministério da Justiça.

Um exemplo: a faixa "não recomendada para menores de 12 anos" só podia ser exibida a partir das 20h impreterivelmente.

Agora, esta novela ou programa pode ser mostrado em qualquer horário, sem que a emissora seja multada ou tenha problemas jurídicos - só se ultrapassar os limites, o que será julgado por órgãos como o Ministério Público.

O que vai acontecer é o bom senso das emissoras. Lógico que isso dá mais liberdade, por exemplo, para edição de novelas e séries no horário da tarde.

O que se espera, e o Supremo Tribunal Federal deixou claro, é que não aconteçam abusos, como ocorreram nos anos 90, com "Banheira do Gugu" às 16h, só para citar um caso.

Ganham as emissoras, que terão mais liberdade para reprises da tarde. A Record é um canal que pode comemorar. Sua reprise de "Chamas da Vida", novela que tinha classificação de "não recomendada para menores de 14 anos", foi retalhada, e criticada pelo público.

Outra trama com forte apelo de ação, "Vidas em Jogo", que será a substituta de "Chamas", deve ser mostrada sem maiores problemas, se o canal assim desejar.

Além disso, a chamada Rede Fuso, que apresenta programação atrasada para estados do Norte e Nordeste no horário de verão, pode terminar.

Sua principal razão de existência era a vinculação horária da classificação indicativa, que obrigava que novelas das 21h da Globo, por exemplo, com selo de "não recomendada para menores de 14 anos", fosse exibida depois das 21h em horário local também. Com a inconstitucionalidade, as tramas podem ir ao ar antes desta faixa.

Reproduzido de Na Telinha

31 ago 2016

18 de outubro de 2015

Dos direitos radicais das crianças


Dos direitos radicais das crianças

Ligia Moreiras Sena

Toda criança tem direito de explorar livremente o ambiente onde vive.

De interagir com o ambiente natural.

De experimentar novas sensações e afetos.

De admirar o mundo.

De ser estimulada a respeitar todas as formas de vida.

De se sentir parte delas.

De sentir cheiro de flor, de água, de riacho, de comida fresquinha, de casa limpa.

Toda criança merece expandir seus horizontes e seu olhar.

Conhecer outras formas de viver e outros hábitos de vida.

Toda criança precisa ser levada em consideração nas tomadas de decisões familiares.

Toda criança merece ser incluída ativamente nos programas da família, não como uma “bagagem” que se carrega secundariamente, mas como parte que influencia a escolha.

Toda criança merece e tem direito de interagir com outras crianças, principalmente com aquelas que vivem de maneira diferente delas próprias, uma vez que isso constrói o respeito e a equidade.

Toda criança merece receber uma educação livre de preconceitos e discriminações de qualquer tipo.

Merece saber que amor não escolhe sexo, cor, classe social, etnia, nacionalidade.

Toda criança merece passar menos tempo em frente à TV e mais tempo junto à natureza.

Toda criança tem direito de saber de onde vêm seus alimentos e de conhecer aqueles que realmente lhe são bons.

Tem direito de saber se aquilo que está sendo oferecido a ela é realmente saudável, é realmente benéfico, fará realmente bem, ou é apenas reflexo do despreparo de quem oferece.

Toda criança merece ter seus medos compreendidos e acolhidos, nunca ridicularizados, nunca menosprezados, nunca ignorados.

Toda criança precisa sentir-se parte do todo, influenciada por ele e o influenciando.

Precisa ser respeitada como ser integral e a ela ser oferecido o que de melhor houver diante das possibilidades de cada contexto.

Todo choro de criança precisa ser acolhido e compreendido, jamais ignorado, jamais minimizado.

Toda criança precisa ser protegida contra todas as formas de alienação. 

Ao mesmo tempo em que precisa e merece ser protegida contra todo tipo de violência, a fim de que aprenda que um mundo cordial é possível e que violência é retroalimentada.

Toda criança merece ser protegida contra riscos desnecessários ou situações que representem perigo, qualquer que seja ele.

Toda criança merece não ser medicada por qualquer bobagem. Merece ter sua saúde e integridade física respeitada. Merece viver longe de drogas ativamente oferecidas por seus cuidadores sem que exista real e indiscutível necessidade.

Precisa saber que sempre haverá quem a ajude, quem a proteja, quem lute por ela.

Acima de tudo, toda criança merece ser olhada como uma semente já germinada, porém sedenta daquilo que a fará grande, forte e viçosa, e nutrida com o mais puro amor e disponibilidade.

Nenhuma criança é ônus.

Nenhuma criança é empecilho.

Nenhuma criança é dispendiosa.

Se uma criança assim estiver sendo vista, o problema está em quem assim a vê.

Tudo isso parece demasiadamente óbvio. Mas infelizmente não é. Se assim fosse, não nos depararíamos repetidas vezes com situações que simplesmente ignoram o bem-estar da criança, ou o minimizam, ou o preterem em função do mundo adulto e suas pseudonecessidades.

É preciso lembrar repetidas vezes que crianças têm direitos fundamentais que precisam ser respeitados e que vão muito além dos enumerados na Declaração dos Direitos da Criança.

Direitos que passam por mais sensibilidade, por mais acolhimento, por mais afeto, mais entendimento, mais entrega e acesso, mais verdade, mais sinceridade, menos subterfúgios e desculpas as mais variadas.

Crianças não são extensões de seus pais.

Crianças não são propriedades deles.

Crianças não são receptáculos vazios onde inseriremos todo nosso despreparo.

São novos seres.

Que merecem um mundo novo.

Ou uma nova forma de viver neste velho mundo.

Uma forma que valorize o sentido básico da infância, sua essência mais profunda e indivisível, sua raiz primordial.

Uma forma que é, por seu mais profundo significado, radical: que diz respeito a raízes, a princípios, a essências.

Em um mundo de moderações e contemporizações, onde ser complacente com a violência é visto como ser "moderado", onde aceitar uma palmada, um xingamento, é visto como ser "tolerante" com diferentes formas de cuidado parental, em um mundo como esse, o que as crianças precisam é de um olhar mais radical sobre elas.

Um olhar radicalmente contra a violência.

Radicalmente contra a negligência.

Radicalmente contra o abandono.

Um olhar que busque a verdadeira raiz de ser criança.

Se é esse é o seu olhar, saiba que você não está só: a radical que mora em mim saúda a radical que mora em você.

"Radical" não é uma ofensa e "ser radical" não é um desvalor.

Embora, em um mundo de "moderados", as pessoas se esforcem tanto para que pareça ser...

E é sempre bom lembrar: quem não é radicalmente contra a violência à criança é, também, seu cúmplice.

Reproduzido de Cientista que virou mãe
06 mar2014

Sobre a autora

Bióloga, mestre em psicobiologia, doutora em farmacologia, área que deixei após me tornar mãe. Estimulada pela maternidade, mudei de área, de foco e de vida, e hoje faço um novo doutorado, agora em Saúde Coletiva. Sou pesquisadora da assistência ao parto no Brasil, da violência obstétrica e da medicalização da infância e do corpo feminino. Sou mãe da Clara e esse é o mais relevante dos meus títulos, pois foi ele quem me modificou verdadeiramente. Ela me inspira, todos os dias, a olhar a vida e os seres humanos por outro prisma, a lutar pelos direitos das mulheres e a conectar pessoas que buscam criar seus filhos de maneira afetuosa e não violenta.

Texto completo sobre a autora clicando aqui.


Leia também a "Declaração de Amor aos Direitos das Crianças", por Leo Nogueira Paqonawta, clicando aqui.

19 de agosto de 2015

Festival Internacional Pequeno Cineasta 2015: "O Sonho"


Parabéns João Rio e Caio Valdes - alunos da Escola Beatriz de Souza Brito (Bairro Pantanal/Florianópolis/SC), que pela segunda vez foram selecionados para a Mostra Competitiva Nacional - Crianças (8 a 12) com o vídeo "O SONHO", no Festival Internacional Pequeno Cineasta, 5a. Edição (2015), a se realizar na cidade do Rio de Janeiro de 02 a 06 de setembro de 2015.

Adriana Rio e Mariana Martinez Stasi - mães das crianças - muito orgulho e alegria, por e com vocês, com esses Meninos. Contem comigo, sempre, e vamos que vamos! Bentevideando!

25 de maio de 2015

Cinema, Infância e a Docência na Educação Infantil: Poéticas e Culturas Infantis em Movimento


CINEMA, INFÂNCIA E A DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL: POÉTICAS E CULTURAS INFANTIS EM MOVIMENTO

DIA 03/06/2015 - (Quarta-feira)
08h00 às 10h00
Centro de Eventos UFSC/Campus Trindade/Florianópolis/SC

Adriana Alves da Silva
GEPEDISC Culturas Infantis/UNICAMP

Eloisa Rocha
NUPEIN/CED/UFSC
Coordenação de mesa

Atividade na Programação do:

III Seminário Temático do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil – NDI/CED/UFSC

Encontro do Foco Pró-Docência Formação Continuada para Profissionais em Atuação na Educação Infantil das Redes Públicas de Ensino de Santa Catarina

01 a 03 de junho/2015
Centro de Eventos
UFSC
Florianópolis/SC


Programação completa, clicando aqui.

22 de maio de 2015

Publicidade infantil: Direitos da criança ante o carrasco


Vídeo da audiência pública sobre o PL 5.921/2001 (publicidade infantil) na CCJC da Câmara Federal, "semi-transmitido" ao vivo em 21/05/2015

Publicidade infantil: Direitos da criança ante o carrasco

Na sessão/vídeo da audiência pública, o quadro lá no fundo da sala é bem simbólico para essa "situação" da luta pelos direitos da criança contra os abusos do "mercado" e a "autorregulação", em especial ali na Câmara Federal: Tiradentes ante o carrasco, 1941 - Rafael Falco (Oran, 1885- São Paulo 1967) óleo sobre tela, 70 x 55 cm.

Morreu o Joaquim José da Silva Xavier. Os podres poderes de todos os tempos só fazem isso: matar. Então, nessa linha de podridão, é fácil acabar com os direitos da criança, liberar geral a publicidade infantil, reduzir a maioridade penal cada vez mais, mercantilizar a educação etc.

Além da transmissão ao vivo (on line) constantemente interrompida, e depois transmitida sem áudio, nem no título do vídeo a Câmara Federal "facilita" para a localização do tema em questão.

"Ou (re)inventamos, ou estamos perdidos"...

Comissão de “Constituição”, “Justiça e “Cidadania” arrastando desde 2001 um Projeto de Lei que defende os direitos da criança? Até que ponto os nobres deputados não representam mais a vontade do povo e, sim, as determinações do “mercado”?

Não é dever da Câmara Federal observar, proteger e defender a Constituição Federal?

“Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Os “donos do mercado” invocam a “liberdade de expressão” para fazer publicidade mercadológica dirigida às crianças, de forma abusiva, como bem entendem. E defendem uma autorregulação entre as empresas e agências de publicidade, enquanto muitos casos abusivos são cometidos.

De conformidade com o artigo 227 da Constituição Federal, o “Estado” na pessoa da Câmara dos Deputados está descumprindo o seu dever. Então, cabe a outras instâncias desse “Estado” (como a Resolução 163 do CONANDA/2014) à “Família” e à “Sociedade” lutar pelos direitos desrespeitados na abusividade da propaganda mercadológica dirigida às crianças.

Essa sessão/vídeo entra para a história, e eu sugiro um título isso: Publicidade infantil: Direitos da criança ante o carrasco

Leo Nogueira Paqonawta